A reforma trabalhista cria novas regras para a demissão.
Depois que ela entrar em vigor, em novembro deste ano, uma das mudanças é que patrão e empregado poderão encerrar o contrato em comum acordo, de forma legal.
Hoje, o acordo na demissão é proibido.
Nesse caso, o trabalhador receberá metade do aviso-prévio e multa de 20% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Ele ainda poderá sacar 80% do Fundo de Garantia, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Hoje, a lei permite que o contrato seja rompido a pedido do trabalhador ou do empregador.
Se o empregado pede demissão, não há indenização, o saldo do FGTS não é liberado e, caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, o valor é descontado das verbas rescisórias.
Fonte: agora uol
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